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DESIF - E

DESIF - E

A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituição Financeira (DES-IF) é uma ferramenta exclusivamente digital que padroniza o cumprimento das obrigações acessórias ISSQN dos bancos, criada pelo departamento de tecnologia do escritório em conjunto com o CIAP.

A nova ferramenta melhora o sistema desenvolvido pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças (Abrasf), criando um sistema padronizado nacionalmente e capaz de coletar informações e dados das instituições financeiras e enviá-los ao fisco municipal., a fim de proceder o real recolhimento dos impostos.

Serviços prestados
 
  •  Reúne informações comuns ao município (anual e quando houver alteração);

  •  Identifica a declaração, o Plano Geral de Contas Comentado (PGCC) e as tabelas de tarifas da instituição;

  • Aponta a declaração, a dependência e o demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido e a recolher;

  • Gera um demonstrativo contábil anual;

  • Identifica a declaração, a dependência, o balancete analítico mensal e o demonstrativo de rateio de resultados internos;

  • Gera um demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis (sob demanda)

Benefícios
  • Instituições Financeiras

  •  Redução dos custos de conformidade fiscal;

  •  Segurança e regulamentação legal;

  •  Redução de custos e da interferência fiscal no ambiente administrativo;

  • Quitação da obrigação legal;

  •  Transparência para a sociedade e ao fisco municipal.

  • Fisco Municipal

  • Identificação dos fatos geradores do ISSQN;

  • Evitar o fornecimento de dados não confiáveis aos órgãos reguladores;

  • Evitar a evasão fiscal e aumento da arrecadação;

  • Uniformização dos modelos de declaração das Instituições Financeiras.

  • Combate à sonegação fiscal e aumento da arrecadação;

  • Aumento do controle fiscal e transparência nos processos administrativos;

  • e à sonegação fiscal e aumento da arrecadação;

  •  Aumento do consentimento à tributação e redução da litigiosidade.

  •  Aumento da qualidade e confiança nos dados declarados;

  •  Uniformização do tratamento tributário aos fatos declarados;

  •  Aprimoramento do controle fiscal e mais rapidez nos processos;

  •  Validade jurídica da declaração e integridade dos dados por meio da certificação digital.

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